A contratação do estagiário pode ser feita por meio de um agente integrador que auxiliará a unidade concedente de estágio, ou diretamente com a Unaerp.
Tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas podem contratar um estagiário. Para isso, é necessário firmar um convênio com a Unaerp para que os termos de compromisso de estágio sejam formalizados.
A solicitação de convênio é feita diretamente pelo nosso sistema. Basta se cadastrar e fazer a solicitação de convênio.
As solicitações de estágio, de aditivo ou rescisão também são feitas no próprio sistema.
Cadastre-se aqui ou acesse os Manuais e esclarecer suas dúvidas sobre como se cadastrar e realizar solicitações relacionadas a estágios.
É importante saber...
Lei do Estagiário
Duração máxima permitida por lei:
Desde que esteja devidamente matriculado no curso, o estudante poderá realizar o estágio por um período de até 2 anos, numa mesma unidade concedente.
Carga horária máxima permitida por lei:
30 h/semana – 06 h/dia
40 h/semana – 08 h/dia (Apenas para estudantes que não estiverem cursando nenhuma disciplina teórica e que esteja previsto no projeto pedagógico do curso.)
Contrato para estágio obrigatório:
O aluno deve estar matriculado na disciplina de estágio ou ter na grade curricular de seu curso a especificação da carga horária destinada ao estágio.
A unidade concedente (empresa ou pessoa que está contratando o estagiário) não tem obrigação de contratar apólice de seguro contra acidentes pessoais, pois no estágio obrigatório o seguro é oferecido pela Unaerp.
No estágio obrigatório a remuneração do estagiário não é obrigatória.
Um profissional da área de formação do estagiário deverá supervisionar as atividades que serão desenvolvidas no local do estágio, conforme o plano de atividades elaborado em conjunto com o curso, estagiário e unidade concedente e que estejam previstas no projeto pedagógico do curso.
Além dessas exigências, o aluno deve estar atento para providenciar e/ou cumprir outros requisitos específicos de seu curso ou da disciplina de estágio em que está matriculado.
Contrato para estágio não obrigatório:
O estágio não obrigatório é optativo para o aluno, porém muito enriquecedor para o currículo e para a vida profissional. Neste caso, o estágio deverá ser remunerado pela unidade concedente, que também precisa oferecer auxílio-transporte e contratar apólice de seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.
Um profissional da área de atuação do estagiário deverá supervisionar as atividades que serão desenvolvidas e que precisam estar alinhadas às diretrizes e ao projeto pedagógico do curso em que o aluno está matriculado.
Além dessas exigências o aluno deve estar atento para providenciar e/ou cumprir outros requisitos específicos de seu curso.
Divulgue suas oportunidades
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